LEI No 5.854, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: controle de materiais de expediente, emissão de relatórios administrativos das atividades, controle e arquivo de atas e emissão de documentos, e reorganizar fluxos por meio de estabelecimento de procedimentos operacionais, autogestão, assessorar reuniões técnicas, auxiliar na elaboração de projetos, dar suporte as recepções das unidades centrais, coordenar o treinamento e avaliação de pessoal, elaborar pareceres instrutivos; receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; redigir expedientes e ofícios para providências a serem adotadas por outras esferas administrativas, governamentais ou não governamentais; proceder ao levantamento de dados estatísticos de responsabilidade da secretaria onde atua; responsabilizar-se pela expedição e encaminhamento de todo e qualquer expediente administrativo; receber e encaminhar correspondências; secretariar reuniões; outras tarefas afins.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Cultura e Turismo.
§1º Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: preparar relatórios das atividades desenvolvidas; elaborar pareceres instrutivos; receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; redigir expedientes e ofícios para providências a serem adotadas por outras esferas administrativas, governamentais ou não governamentais; proceder ao levantamento de dados estatísticos de responsabilidade da secretaria onde atua; responsabilizar-se pela expedição e encaminhamento de todo e qualquer expediente administrativo; receber e encaminhar correspondências; secretariar reuniões.
§2º O provimento do cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo exigirá a formação em nível médio e a carga horária será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
49 |
Chefe de Unidade |
2.1 |
30 |
Dirigente de Núcleo |
2.2 |
... |
... |
...” |
Art. 4º Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Relações Sociais, ligado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social; e 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Apoio Administrativo, ligado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social; ambos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6075, 25 DE MARÇO DE 2025 | “Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 3o e ao Art. 19 da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.” | 25/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6046, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá outras providências.” | 25/02/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6036, 21 DE JANEIRO DE 2025 | Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. | 21/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6008, 10 DE JANEIRO DE 2025 | Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. | 10/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 16 DE JULHO DE 2024 | Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá nova redação aos Arts. 6o e 7o, da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz dá outras providências. | 16/07/2024 |