LEI Nº 5.850, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dá nova redação ao Anexo II da Lei nº 4.792, de 04 de Dezembro de 2018, que “Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Vera Cruz, fixa a Taxa de Licenciamento Ambiental e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O Anexo II, no concernente aos LOTEAMENTOS, passa a viger com a seguinte redação:
LOTEAMENTOS
LICENÇA PRÉVIA - LP
Áreas até 5,00 hectares - R$ 1.627,02
Áreas de 5,01 até 20,00 hectares - R$ 3.255,22
Áreas de 20,01 até 50,00 hectares - R$ 6.510,44
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI
Áreas até 5,00 hectares - R$ 3.254,85
Áreas de 5,01 até 20,00 hectares - R$ 9.048,97
Áreas de 20,01 até 50,00 hectares - R$ 18.097,94
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO
Áreas até 5,00 hectares - R$ 1.952,42
Áreas de 5,01 até 20,00 hectares - 3.905,82
Áreas de 20,01 até 50,00 hectares -- R$ 7.811,64
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.