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LEI ORDINÁRIA Nº 5850, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Licenciamento Ambiental
Em vigor

LEI Nº 5.850, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dá nova redação ao Anexo II da Lei nº 4.792, de 04 de Dezembro de 2018, que “Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Vera Cruz, fixa a Taxa de Licenciamento Ambiental e dá outras providências.”

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º O Anexo II, no concernente aos LOTEAMENTOS, passa a viger com a seguinte redação:

LOTEAMENTOS

LICENÇA PRÉVIA - LP

Áreas até 5,00  hectares  - R$ 1.627,02

Áreas de 5,01 até 20,00 hectares  - R$ 3.255,22

Áreas de 20,01 até 50,00 hectares  - R$ 6.510,44

LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI

Áreas até 5,00  hectares  - R$ 3.254,85

Áreas de 5,01 até 20,00 hectares  - R$ 9.048,97

Áreas de 20,01 até 50,00 hectares - R$ 18.097,94

LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO

Áreas até 5,00  hectares - R$ 1.952,42

Áreas de 5,01 até 20,00 hectares - 3.905,82

Áreas de 20,01 até 50,00 hectares -- R$ 7.811,64

 

Art. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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