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LEI ORDINÁRIA Nº 5847, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Cria Cargo
Em vigor

LEI Nº 5.847, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Cria cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 41.114,20, dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 02 (dois) cargos de Agente Administrativo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

 

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Categoria funcional

Nº de cargos

Padrão

Agente Administrativo

16

6

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 41.114,20 (quarenta e um mil, cento e quatorze reais e vinte centavos), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados

05.001.0004.0129.0010.2025 – Manutenção dos Serviços de Arrecadação e Tributação

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – 192 – FR 05001000 .........R$ 36.064,20

3.3.1.91.13 – Obrigações Patronais – 195 – FR 05001000 ...........................R$   5.050,00

                                                                                  TOTAL....................... R$ 41.114,20

 

Art. 4o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela utilização do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:

 

Superávit Financeiro do exercício de 2023 em Recursos Livres (05001000)  ..................

....................................................................................................................... R$ 41.114,20

 

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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