Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5825, 09 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Cria Cargo
Em vigor

LEI Nº 5.825, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Cria Cargo; dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores; e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Tecnologia da Informação, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente à Secretaria de Administração.

§1º Ao Dirigente de Núcleo de Tecnologia da Informação, são cometidas as seguintes atribuições: Auxiliar na realização de atividades de planejamento, executar, orientar e auxiliar para supervisionar trabalhos técnicos na área de TI; - Auxiliar a equipe de analistas de TI para elaboração de descritivos dos equipamentos de TI a serem adquiridos pelo município contemplando hardware e software; Auxiliar a equipe de analistas de TI no julgamento de impugnações dos editais de equipamentos de informática e, em escopo técnico, responder questionamentos quanto aos mesmos; Auxiliar para atividades de análise técnica de equipamentos constantes em propostas dos licitantes classificados conforme estabelecido nos editais; Prestar suporte técnico aos usuários de tecnologia de informação do Poder Público municipal; Prestar suporte técnico aos contribuintes que venham a ter problemas com alguma tecnologia ou sistema disponibilizado; Auxiliar a equipe de analistas de TI na manutenção e funcionamento de Data Centers, assim como redes lógicas e suas estruturas, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais para os usuários; Fazer cópias de segurança dos sistemas de informação disponibilizados; Auxiliar a equipe de analistas de TI em atividades de planejamento, indicação e implantação meios para garantir a segurança da informação, garantindo a integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações na rede, colaborando para o gerenciamento e criação de políticas de segurança para área de tecnologia da informação; Auxiliar a equipe de analistas de TI na formulação de propostas de desenvolvimento e implantação de ampliações e melhorias na rede lógica; Auxiliar no projeto, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados; Auxiliar no planejamento, revisão e adoção de medidas eficientes para melhorar o desempenho e uso dos sistemas e equipamentos de tecnologia da informação do município; Manter-se atualizado, auxiliar no planejamento de atividades técnicas de modernização e adaptação de tecnologias; Acompanhar a implantação de sistemas realizados por pessoal externo; Auxiliar para atividades de preparação e de execução de treinamentos específicos e sistemáticos de usuários para obter o melhor uso de equipamentos e programas; Documentar os procedimentos, rotinas e programas desenvolvidos, auxiliando na elaboração de manuais de instrução para uso dos demais técnicos e usuários de sistemas e equipamentos; Executar tarefas de média e baixa complexidade com caráter técnico relativas à instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de tecnologia, garantindo o perfeito funcionamento dos mesmos; Auxiliar a equipe de analistas de TI na definição da infraestrutura necessária para a instalação de equipamentos; Auxiliar no acompanhamento de equipamentos de tecnologia da informação em manutenção em empresas especializadas; Zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos; Auxiliar para o correto uso e controle das licenças de softwares; Auxiliar em atividades de fiscalização de contratos de média e baixa complexidade relacionadas com a tecnologia da informação; Auxiliar os setores nas compras de materiais e contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação de baixa e média complexidades; Montagem e instalação de computadores; Executar qualquer atividade técnica relacionada à tecnologia da informação; Dirigir veículos no atendimento de suas funções; Executar tarefas afins inerentes à função.

§2º O cargo de Dirigente de Núcleo de Tecnologia da Informação exigirá a formação em ensino médio completo e técnico em informática, e o cargo será de 40 horas semanais.

§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

30

Dirigente de Núcleo

2.2

...

...

...”

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 59.789,73 (cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

04.001.0004.0122.0007.2013 – Manutenção Serviços Administrativos e de Bens -

Administração

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – 101 – FR 05001000 .........R$ 49.413,00

3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 102 – FR 05001000 ...........................R$ 10.376,73

                                                                                  TOTAL....................... R$ 59.789,73

 

Art. 4o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela utilização do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:

 

Superávit Financeiro do exercício de 2023 em Recursos Livres (05001000)  ..................

....................................................................................................................... R$ 59.789,73

      

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 09 de janeiro de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 05 DE ABRIL DE 2024 Cria cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; acresce artigo 12A na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, dá outras providências.   05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5881, 05 DE ABRIL DE 2024 Cria Cargo; dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores; autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 44.842,30, e dá outras providências. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5867, 26 DE MARÇO DE 2024 Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, dá outras providências. 26/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5866, 26 DE MARÇO DE 2024 Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991; dá nova redação a Lei nº 5.753, de 12 de setembro de 2023; acresce artigo 19A na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, e autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e dá outras providências. 26/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5847, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Cria cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 41.114,20, dá outras providências. 27/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5825, 09 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5825, 09 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.