LEI Nº 5.825, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Cria Cargo; dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Tecnologia da Informação, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente à Secretaria de Administração.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Tecnologia da Informação, são cometidas as seguintes atribuições: Auxiliar na realização de atividades de planejamento, executar, orientar e auxiliar para supervisionar trabalhos técnicos na área de TI; - Auxiliar a equipe de analistas de TI para elaboração de descritivos dos equipamentos de TI a serem adquiridos pelo município contemplando hardware e software; Auxiliar a equipe de analistas de TI no julgamento de impugnações dos editais de equipamentos de informática e, em escopo técnico, responder questionamentos quanto aos mesmos; Auxiliar para atividades de análise técnica de equipamentos constantes em propostas dos licitantes classificados conforme estabelecido nos editais; Prestar suporte técnico aos usuários de tecnologia de informação do Poder Público municipal; Prestar suporte técnico aos contribuintes que venham a ter problemas com alguma tecnologia ou sistema disponibilizado; Auxiliar a equipe de analistas de TI na manutenção e funcionamento de Data Centers, assim como redes lógicas e suas estruturas, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais para os usuários; Fazer cópias de segurança dos sistemas de informação disponibilizados; Auxiliar a equipe de analistas de TI em atividades de planejamento, indicação e implantação meios para garantir a segurança da informação, garantindo a integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações na rede, colaborando para o gerenciamento e criação de políticas de segurança para área de tecnologia da informação; Auxiliar a equipe de analistas de TI na formulação de propostas de desenvolvimento e implantação de ampliações e melhorias na rede lógica; Auxiliar no projeto, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados; Auxiliar no planejamento, revisão e adoção de medidas eficientes para melhorar o desempenho e uso dos sistemas e equipamentos de tecnologia da informação do município; Manter-se atualizado, auxiliar no planejamento de atividades técnicas de modernização e adaptação de tecnologias; Acompanhar a implantação de sistemas realizados por pessoal externo; Auxiliar para atividades de preparação e de execução de treinamentos específicos e sistemáticos de usuários para obter o melhor uso de equipamentos e programas; Documentar os procedimentos, rotinas e programas desenvolvidos, auxiliando na elaboração de manuais de instrução para uso dos demais técnicos e usuários de sistemas e equipamentos; Executar tarefas de média e baixa complexidade com caráter técnico relativas à instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de tecnologia, garantindo o perfeito funcionamento dos mesmos; Auxiliar a equipe de analistas de TI na definição da infraestrutura necessária para a instalação de equipamentos; Auxiliar no acompanhamento de equipamentos de tecnologia da informação em manutenção em empresas especializadas; Zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos; Auxiliar para o correto uso e controle das licenças de softwares; Auxiliar em atividades de fiscalização de contratos de média e baixa complexidade relacionadas com a tecnologia da informação; Auxiliar os setores nas compras de materiais e contratação de serviços relacionados à tecnologia da informação de baixa e média complexidades; Montagem e instalação de computadores; Executar qualquer atividade técnica relacionada à tecnologia da informação; Dirigir veículos no atendimento de suas funções; Executar tarefas afins inerentes à função.
§2º O cargo de Dirigente de Núcleo de Tecnologia da Informação exigirá a formação em ensino médio completo e técnico em informática, e o cargo será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
30 |
Dirigente de Núcleo |
2.2 |
... |
... |
...” |
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 59.789,73 (cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
04.001.0004.0122.0007.2013 – Manutenção Serviços Administrativos e de Bens -
Administração
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – 101 – FR 05001000 .........R$ 49.413,00
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 102 – FR 05001000 ...........................R$ 10.376,73
TOTAL....................... R$ 59.789,73
Art. 4o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela utilização do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:
Superávit Financeiro do exercício de 2023 em Recursos Livres (05001000) ..................
....................................................................................................................... R$ 59.789,73
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de janeiro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6094, 23 DE ABRIL DE 2025 | “Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, extingue gratificação especial da lei 3541 de 29 de março de 2011, e dá outras providências.” | 23/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6067, 18 DE MARÇO DE 2025 | “Cria 1 (um) cargo de Agente Administrativo; dá nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências.” | 18/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6059, 11 DE MARÇO DE 2025 | “Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá outras providências.” | 11/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6055, 06 DE MARÇO DE 2025 | “Cria cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.” | 06/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6020, 21 DE JANEIRO DE 2025 | Cria cargos, dá nova redação ao Art. 6o da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz dá outras providências. | 21/01/2025 |