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DECRETO Nº 7384, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): horário reduzido
Em vigor

DECRETO 7.384, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui horário reduzido no Serviço Municipal nos dias 22.12.2023 e 29.12.2023 e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, e as disposições do art. 54, § 3º, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007;

 

DECRETA :

 

Art. 1o Fica instituído horário reduzido de trabalho no Serviço Municipal, de 6 (seis) horas diárias, a ser cumprido das 7h30min  (sete horas e trinta minutos) às 13h30min (treze horas e trinta minutos) nos dias 22.12.2023 e 29.12.2023.

 

Art. 2o O horário reduzido não se aplica às atividades de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas Municipais de Educação Infantil (que deverão seguir o cronograma da Secretaria Municipal de Educação); Conselho Tutelar, serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, Serviço de Vigilância, Estação de Tratamento de Água e as atividades de manutenção e consertos do Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE.

 

Art. 3o Fica vedada na vigência do horário reduzido, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de excepcional interesse público, pagando-se ou compensando-se, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho regulamentar estabelecida para os cargos.

 

Art. 4o O presente decreto aplica-se aos serviços internos e externos com as ressalvas do Art. 2º.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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