Institui horário reduzido no Serviço Municipal nos dias 22.12.2023 e 29.12.2023 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, e as disposições do art. 54, § 3º, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007;
DECRETA :
Art. 1o Fica instituído horário reduzido de trabalho no Serviço Municipal, de 6 (seis) horas diárias, a ser cumprido das 7h30min (sete horas e trinta minutos) às 13h30min (treze horas e trinta minutos) nos dias 22.12.2023 e 29.12.2023.
Art. 2o O horário reduzido não se aplica às atividades de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas Municipais de Educação Infantil (que deverão seguir o cronograma da Secretaria Municipal de Educação); Conselho Tutelar, serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, Serviço de Vigilância, Estação de Tratamento de Água e as atividades de manutenção e consertos do Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE.
Art. 3o Fica vedada na vigência do horário reduzido, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de excepcional interesse público, pagando-se ou compensando-se, nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho regulamentar estabelecida para os cargos.
Art. 4o O presente decreto aplica-se aos serviços internos e externos com as ressalvas do Art. 2º.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2023.
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.