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DECRETO Nº 7383, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7383, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 52.120,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 30.120,00 (trinta mil e cento e vinte reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.200 3.1.91.13.00.00.00 05001000 Contribuições patronais 40 200,00
07.002.0012.0361.0025.205 3.1.90.11.00.00.00 05401070 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 408 5.200,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.1.90.11.00.00.00 06004500 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 618 4.500,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.1.91.13.00.00.00 05001002 Contribuições patronais 623 1.120,00
09.001.0010.0305.0039.209 3.1.90.11.00.00.00 05001002 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 767 5.400,00
10.002.0008.0244.0041.217 3.1.90.11.00.00.00 06601128 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1124 12.200,00
14.001.0004.0122.0004.200 3.1.91.13.00.00.00 05001000 Contribuições patronais 1084 1.500,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.200 3.3.90.32.00.00.00 05001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1132 2.000,00
09.001.0010.0302.0036.209 3.3.93.39.00.00.00 05001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 706 20.000,00
           
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pela utilização do excesso de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
03.001.0022.0661.0006.201 3.3.60.45.00.00.00 05001000 Subvenções econômicas 82 2.000,00
04.001.0004.0122.0007.101 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 89 1.500,00
07.002.0012.0361.0025.104 4.4.90.52.00.00.00 05401030 Equipamentos e material permanente 406 5.200,00
09.001.0010.0301.0036.106 4.4.90.52.00.00.00 05001002 Equipamentos e material permanente 608 20.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 06004500 Material de consumo 631 4.500,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
6.720,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 06601128 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - CRAS/PAIF)
12.200,00
           
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2023.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 2023.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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