LEI No 5.814, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Cria e extingue cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe da Unidade de Limpeza Pública, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Chefe da Unidade de Limpeza Pública, são cometidas as seguintes atribuições: Organizar os serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos; Coordenar o recebimento das determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado; Determinar os trechos a serem seguidos para varrição das ruas; Manter controle sobre lixeiras e móveis, zelando pela boa conservação e comunicando ao setor de compras quando da necessidade de novas aquisições; Coordenar as equipes de limpeza para o cumprimento das determinações sanitárias e planejamento das metas de limpeza, realizar tarefas afins.
§2º A carga horária do cargo de Chefe da Unidade de Limpeza Pública, será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
49 |
Chefe de Unidade |
2.1 |
... |
... |
...” |
Art. 3º Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Chefe de Unidade Musical, ligado administrativamente a Secretaria de Cultura e Turismo no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIAS Nº 15450, 23 DE ABRIL DE 2024 | Dispensa e designa para exercício no Órgão Municipal de Educação; Dispensa do exercício de função gratificada; Nomeia cargo em comissão | 23/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 | Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão | 16/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15424, 09 DE ABRIL DE 2024 | Nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de Gratificação Especial para servidores | 09/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15404, 03 DE ABRIL DE 2024 | Exonera e nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de auxílio para diferença de caixa; Exonera servidora efetiva | 03/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15367, 14 DE MARÇO DE 2024 | Exonera e nomeia cargos em comissão | 14/03/2024 |