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Atualizado em: 19/12/2023 às 15h21
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LEI ORDINÁRIA Nº 5814, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Cargos em Comissão
Em vigor

LEI No 5.814, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Cria e extingue cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras  providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe da Unidade de Limpeza Pública, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.

§1º Ao Chefe da Unidade de Limpeza Pública, são cometidas as seguintes atribuições: Organizar os serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos; Coordenar o recebimento das determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado; Determinar os trechos a serem seguidos para varrição das ruas; Manter controle sobre lixeiras e móveis, zelando pela boa conservação e comunicando ao setor de compras quando da necessidade de novas aquisições; Coordenar as equipes de limpeza para o cumprimento das determinações sanitárias e planejamento das metas de limpeza, realizar tarefas afins.

§2º A carga horária do cargo de Chefe da Unidade de Limpeza Pública, será de 40 horas semanais.

§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

49

Chefe de Unidade

2.1

...

...

...”

   

Art. 3º Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Chefe de Unidade Musical, ligado administrativamente a Secretaria de Cultura e Turismo no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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