LEI Nº 5.812, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Município de Vera Cruz a definir zona para áreas com superfície superior a 2.000 m², para fins de cálculo da valorização imobiliária em decorrência de obras públicas de pavimentação, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Para fins de cálculo da valorização imobiliária em decorrência de obras públicas de pavimentação, fica autorizado o Município a definir a zona beneficiada, para áreas com a superfície superior a 2.000 m², como sendo a sua porção frontal, na profundidade de 30 metros, entendendo que apenas esta fração se beneficiará com a pavimentação; e que o restante da área sofrerá valorização apenas quando do respectivo parcelamento do solo.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.