LEI No 5.808, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Cria e extingue cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo do Setor de Projetos, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Educação.
§1º Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo do Setor de Projetos, são cometidas as seguintes atribuições: Captar recursos federais através da operacionalização da Plataforma Transferegov com cadastro da proposta, lançamento do processo licitatório, disponibilização dos dados da engenharia, prestação de contas, entre outros; monitorar os programas no Transferegov disponibilizados por todos os Ministérios para pavimentação, aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, etc; mensalmente monitorar/atualizar situação dos Convênios formalizados com as Secretarias Estaduais em sistema próprio do Governo do Estado, auxiliar as Secretarias e Departamentos Municipais na habilitação para buscar recursos em sistemas próprios; realizar outras tarefas afins.
§2º O cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo do Setor de Projetos exigirá a formação em ensino médio completo e a carga horária será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
08 |
Chefe de Unidade |
3.1 |
... |
... |
...” |
Art. 3º Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo de EMEI, ligado administrativamente a Secretaria de Educação no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de dezembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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