LEI No 5.807, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dá nova redação a Lei nº 3.295, de 15 de setembro de 2009 e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º A alínea a do inciso II do Art. 3º da Lei nº 3.295, de 15 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Tradições Gaúchas será constituído por representantes do Poder Público e das Entidades de Tradições Gaúchas organizados com atuação no Município.
§ 1º. Os representantes titulares e seus respectivos suplentes representarão aos seguintes segmentos:
[...]
II – Das Entidades de Tradições Gaúchas organizados com atuação no Município:
a) Representantes dos Centros e Piquetes de Tradições Gaúchas em número igual às entidades registradas legalmente no município.
Art. 2º O §3º do Art. 3º da Lei nº 3.295, de 15 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
§ 3º. Cada segmento com assento no Conselho Municipal de Tradições Gaúchas, Poder Público ou não, indicará os seus representantes, sendo um titular e um suplente, cuja nomeação será efetuada através de Portaria do Executivo, com um mandato de 02 (dois anos), admitida a recondução.
Art. 3º O Art. 9º da Lei nº 3.295, de 15 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9º As decisões do Conselho Municipal de Tradições Gaúchas serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros, com a presença da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente seu voto de qualidade.
Art. 4º O Art. 10 da Lei nº 3.295, de 15 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10 Na primeira reunião de cada gestão o Conselho elegerá, dentre os seus membros, a diretoria, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, que tomarão posse no mesmo ato.
Art. 5º O Art. 12 da Lei nº 3.295, de 15 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12 Secretaria Executiva do Conselho será exercida pelo órgão gestor local, o qual é responsável pela execução, a ela cabendo à realização das tarefas técnico-administrativas.
Parágrafo Único. O Secretário-Executivo e eventual substituto serão designados pelo Poder Executivo do Município.
Art. 6º Fica inserido o Art. 13 na Lei nº 3.295, de 15 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 13 A convocação para as reuniões será feita por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias.
Art. 7º Fica inserido o Art. 14 da Lei nº 3.295, de 15 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 14 Em benefício de seu pleno funcionamento, o Conselho poderá solicitar a colaboração da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para assessoramento de suas reuniões, podendo utilizar os serviços de infraestrutura das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que julgar necessário.
Art. 8º Fica inserido o Art. 15 da Lei nº 3.295, de 15 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 15 O funcionamento e a operacionalidade do conselho e as competências e atribuições dos membros serão definidas no Regimento Interno.
Art. 9º O artigo 11 da Lei nº 3.295, de 15 de setembro de 2009, passa a viger com a numeração 16 e com a seguinte redação:
Art. 16 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 10 O artigo 12 da Lei nº 3.295, de 15 de setembro de 2009, passa a viger com a numeração 17 e com a seguinte redação:
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Permanecem inalteradas as demais disposições da referida lei.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de dezembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 15775, 31 DE JANEIRO DE 2025 | Nomeia para compor CAISAN | 31/01/2025 |
PORTARIAS Nº 15774, 31 DE JANEIRO DE 2025 | Nomeia para compor CMTG | 31/01/2025 |
PORTARIAS Nº 15761, 28 DE JANEIRO DE 2025 | Nomeia e dá posse para compor o COMDICA e CMTER | 28/01/2025 |
PORTARIAS Nº 15723, 02 DE JANEIRO DE 2025 | Nomeia e dá posse para compor os conselhos: COMDICA; CMTER; CMS; COMDER | 02/01/2025 |
PORTARIAS Nº 15720, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 | Nomeia e dá posse para compor o CMP | 30/12/2024 |