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DECRETO Nº 7372, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.372, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 222.429,90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 06003110 Material de consumo 1139 50.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 06003110 Material de consumo 1142 12.000,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 160.429,90 (cento e sessenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.200 3.3.90.32.00.00.00 05001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1132 2.000,00
02.001.0004.0122.0002.200 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 44 2.000,00
04.001.0004.0122.0007.201 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 128 2.500,00
06.001.0017.0512.0018.203 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 244 10.000,00
06.001.0027.0813.0013.202 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 300 3.000,00
07.003.0012.0361.0025.104 4.4.90.52.00.00.00 05001001 Equipamentos e material permanente 463 2.500,00
07.003.0012.0361.0025.205 3.3.90.47.00.00.00 05001001 Obrigações tributárias e contributivas 477 1.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 06003110 Material de consumo 1142 15.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 05001002 Material de consumo 646 25.000,00
10.001.0008.0122.0040.209 3.3.90.33.00.00.00 05001000 Passagens e despesas com locomoção 803 16.000,00
10.002.0008.0242.0044.211 3.3.90.39.00.00.00 06691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 856 11.879,90
10.002.0008.0243.0042.217 3.3.90.30.00.00.00 06691184 Material de consumo 870 1.500,00
10.002.0008.0244.0041.217 3.3.90.30.00.00.00 06601208 Material de consumo 1157 100,00
13.001.0013.0392.0059.218 3.3.90.32.00.00.00 05001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1034 4.000,00
13.001.0013.0392.0059.218 3.3.90.36.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1035 15.000,00
13.001.0013.0392.0059.218 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1037 10.000,00
13.001.0013.0392.0059.218 3.3.90.47.00.00.00 05001000 Obrigações tributárias e contributivas 1038 3.000,00
90.090.0028.0846.0000.2 3.1.90.91.00.00.00 05001000 Sentenças judiciais 1102 1.850,00
90.090.0028.0846.0000.2 3.3.90.91.00.00.00 05001000 Sentenças judiciais 1104 34.100,00
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, no montante de R$ 145.429,90, bem como, pelo excesso de arrecadação, no montante de R$ 62.000,00 e pelo superávit financeiro do exercício anterior, no montante de R$ 15.000,00, totalizando R$ 222.429,90 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa centavos),  a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
07.001.0012.0361.0026.205 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1137 48.000,00
07.001.0012.0362.0026.205 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 388 55.450,00
07.003.0012.0361.0025.205 3.3.90.46.00.00.00 05001001 Auxílio-alimentação 476 3.500,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.46.00.00.00 05001002 Auxílio-alimentação 643 15.000,00
09.001.0010.0301.0038.208 3.1.90.04.00.00.00 05001002 Contratação por tempo determinado 687 10.000,00
10.002.0008.0242.0044.111 4.4.90.52.00.00.00 06691184 Equipamentos e material permanente 853 1.000,00
10.002.0008.0242.0044.211 3.3.90.36.00.00.00 06691184 Outros serviços de terceiros - pessoa física 855 500,00
10.002.0008.0243.0042.217 3.1.90.04.00.00.00 06691184 Contratação por tempo determinado 863 11.879,90
10.002.0008.0244.0041.217 3.1.90.11.00.00.00 06601208 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 894 100,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 06003110 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -CUSTEIO - Atenção Básica - Emenda Individual)
62.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 06003110 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -CUSTEIO - Atenção Básica - Emenda Individual)
15.000,00
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2023.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de novembro de 2023.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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