LEI Nº 5.785, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Fixa limite de despesas para a promoção da 25ª Feira do Livro de Vera Cruz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o dispêndio do Município com a 25ª Feira do Livro de Vera Cruz, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2023, aprovado pela Lei nº 5.577, de 20 de dezembro de 2022, para atendimento de despesas com: serviços de terceiros Pessoa Física e Pessoa Jurídica, sonorização, cachês, alimentação, transporte, hospedagem, auxiliar de segurança, decoração, material gráfico, troféus, divulgação, aquisição de livros e material para distribuição promocional.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2023 ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de Outubro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de Outubro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5931, 25 DE JUNHO DE 2024 | Fixa limite de despesas para a promoção da 26ª Feira do Livro de Vera Cruz, e dá outras providências. | 25/06/2024 |