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LEI ORDINÁRIA Nº 5772, 09 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Fogos
Em vigor

LEI Nº 5.772, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido” e “artigos explosivos”, no município de Vera Cruz”.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica proibido no Município de Vera Cruz, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo a utilização desses artefatos sem estampido (silenciosos) até 80 decibéis, a fim de proteger o bem estar social e o meio ambiente.

Parágrafo único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente usarão fogos de artifício silenciosos (sem estampido).

 

Art. 2º As atividades promovidas por particulares sejam elas Pessoa Física ou Jurídica, somente é permitido manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido.

Parágrafo único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para uso de fogos de artifício, constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido).

 

Art. 3º Aquele que não atender o disposto nesta Lei, será notificado com uma advertência por escrito sobre a proibição da soltura dos fogos com efeito sonoro ruidoso, bem como contendo informações sobre os malefícios causados à saúde das pessoas com deficiência, idosos, pessoas enfermas hospitalizadas e animais.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, será multado em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente na data do fato.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal de Vera Cruz fica autorizado a realizar campanhas de conscientização, de preferência sempre antes de datas/eventos comemorativos importantes, a fim de informar sobre a legislação de proibição dos fogos de artifício e explosivos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, bem como conscientizar sobre os malefícios causados à saúde das pessoas com deficiência, idosos, pessoas enfermas hospitalizadas e animais.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal de Vera Cruz fica autorizado a regulamentar esta Lei a fim de adaptá-la e destinar a receita advinda das multas aplicadas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de Outubro de 2023.

                                                                               

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 09 de Outubro de 2023.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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