LEI Nº 5.765, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Dá nova redação ao Art. 2º da Lei 2.529, de 30 de novembro de 2004, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.529, de 30 de novembro de 2004 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Para fins do artigo 1º, considerar-se-ão todos os créditos integrantes da dívida ativa tributária e não-tributária do Município, de responsabilidade do mesmo contribuinte, cujo valor, incluídos os ônus legais e correção monetária, seja inferior a 1 (um) salário-mínimo nacional.
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de setembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.