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LEI ORDINÁRIA Nº 5759, 18 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): parada segura
Em vigor

LEI Nº 5.759, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

“Cria no município de Vera Cruz a "parada segura" para mulheres em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo urbano”.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

 

Art. 1º Estabelece norma para desembarque de pessoas do sexo feminino, no período noturno, no transporte coletivo urbano de Vera Cruz, em áreas consideradas de risco à integridade física da mulher, denominado "parada segura".

Parágrafo único. Para efeitos dessa Lei entende-se por "parada segura" para mulheres a obrigatoriedade de o motorista de ônibus de transporte coletivo e também de transporte alternativo que atue ou que venham a atuar com concessão ou permissão da Prefeitura a pararem o veículo, sem desvio e dentro do itinerário previsto da rota, no lugar em que a pessoa do sexo feminino de qualquer idade, peça para parar o ônibus ou micro-ônibus.

 

Art. 2º Os condutores dos ônibus das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano de Vera Cruz, quando estiverem no trajeto regular da respectiva linha, e após as 22 (vinte e duas) horas, se solicitados por pessoas do sexo feminino, deverão parar os ônibus, para possibilitar o desembarque destas em qualquer local seguro, mesmo que em referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado.

 

Art. 3º As empresas do transporte coletivo e alternativo deverão fazer campanhas de orientação aos seus motoristas para que cumpram a determinação contida nesta Lei e devem colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e o conteúdo desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 18 de setembro de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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