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LEI ORDINÁRIA Nº 5753, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Cargos em Comissão
Em vigor

LEI No 5.753, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras  providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Art. 6o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo do Programa Criança Feliz/Primeira Infância Melhor, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social.

§1º Ao Dirigente de Núcleo do Programa Criança Feliz/Primeira Infância Melhor, são cometidas as seguintes atribuições: realizar caracterização e diagnóstico do território; fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares; acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver; promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; participar de reuniões intersetoriais e do comitê gestor; registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS; e tarefas afins.

§2º O cargo de Dirigente de Núcleo do Programa Criança Feliz/Primeira Infância Melhor somente poderá ser provido por servidor efetivo e exigirá formação em nível superior.

 

Art. 2o Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Unidade da Primeira Infância Melhor, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social.      

 

Art. 3o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

02                               Dirigente de Núcleo                          3.2

06                               Chefe de Unidade                             3.1

 

Parágrafo único.   Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 15450, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispensa e designa para exercício no Órgão Municipal de Educação; Dispensa do exercício de função gratificada; Nomeia cargo em comissão 23/04/2024
PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão 16/04/2024
PORTARIAS Nº 15424, 09 DE ABRIL DE 2024 Nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de Gratificação Especial para servidores 09/04/2024
PORTARIAS Nº 15404, 03 DE ABRIL DE 2024 Exonera e nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de auxílio para diferença de caixa; Exonera servidora efetiva 03/04/2024
PORTARIAS Nº 15367, 14 DE MARÇO DE 2024 Exonera e nomeia cargos em comissão 14/03/2024
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