LEI No 5.753, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Art. 6o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo do Programa Criança Feliz/Primeira Infância Melhor, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social.
§1º Ao Dirigente de Núcleo do Programa Criança Feliz/Primeira Infância Melhor, são cometidas as seguintes atribuições: realizar caracterização e diagnóstico do território; fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares; acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver; promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; participar de reuniões intersetoriais e do comitê gestor; registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS; e tarefas afins.
§2º O cargo de Dirigente de Núcleo do Programa Criança Feliz/Primeira Infância Melhor somente poderá ser provido por servidor efetivo e exigirá formação em nível superior.
Art. 2o Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Unidade da Primeira Infância Melhor, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
02 Dirigente de Núcleo 3.2
06 Chefe de Unidade 3.1
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de setembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 15919, 22 DE ABRIL DE 2025 | Concede prorrogação para tomada de posse; Exonera servidora efetiva; Exonera Cargo em Comissão | 22/04/2025 |
PORTARIAS Nº 15891, 02 DE ABRIL DE 2025 | Concede Licença Maternidade para servidora; Nomeia para exercer cargo em comissão | 02/04/2025 |
PORTARIAS Nº 15837, 10 DE MARÇO DE 2025 | Nomeia Cargos em Comissão | 10/03/2025 |
PORTARIAS Nº 15834, 07 DE MARÇO DE 2025 | Exonera Cargo em Comissão; Exonera servidor efetivo; Designa para exercício de Função Gratificada; Suspende o pagamento do adicional de insalubridade | 07/03/2025 |
PORTARIAS Nº 15793, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 | Exonera e nomeia Cargos em Comissão | 14/02/2025 |