Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5726, 15 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Cargos em Comissão
Em vigor

LEI Nº 5.726, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

Cria Cargo; dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores; e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Projetos Ambientais, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

§1º Ao Dirigente de Núcleo de projetos ambientais, são cometidas as seguintes atribuições: Elaboração de pareceres técnicos, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos protocolados junto ao DEMA, dentro da área de engenharia de Minas, como laudo em atividades relacionadas de impacto local dentro desta área, conforme Resolução do CONSEMA 372/2018 ou outras que vierem a substituir, em atividades loteamentos, canalização de cursos hídricos, saibreiras, pedreiras e extração de basalto, entre outras; Elaboração de laudos técnicos de determinação de áreas de preservação permanente, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, frente à legislação ambiental vigente, em especial a Lei Federal nº. 12.651/2012 e elaborados de acordo com a diretriz técnica nº. 001/2010 da FEPAM, sendo que no caso da Diretriz, deve-se considerar as normas do Novo Código Florestal Federal e demais legislações ambientais; Vistorias em áreas de atividades que necessitam de pareceres Técnicos na área de Engenharia de Minas, mediante solicitações junto ao departamento de Meio Ambiente; Conclusão da viabilidade técnica do projeto de acordo com a legislação pertinente e vigente; Vistorias Técnicas in loco, para a emissão de Pareceres Técnicos, na área de engenharia de Minas, mediante solicitações de Licenciamento Ambiental junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente; Participação em reuniões para discussão de assuntos ambientais, na área de Engenharia de Minas; Responsabilidade Técnica das cascalheiras do município de Vera Cruz, junto ao CREA-RS, com emissão anual dos RAL (Relatório de Acompanhamento de Lavra), junto a ANM (Agência Nacional de Mineração). Conduzir veículo automotor, quando for necessário para o exercício das funções; outras atividades afins.

 

§2º O cargo de Dirigente de Núcleo de Projetos Ambientais exigirá a formação em ensino superior completo em Engenharia de Minas e habilitação legal para o exercício da função com registro profissional no CREA e a carga horária será de 12 horas semanais.

§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

30

Dirigente de Núcleo

2.2

...

...

...”

 

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 15 de agosto de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 15450, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispensa e designa para exercício no Órgão Municipal de Educação; Dispensa do exercício de função gratificada; Nomeia cargo em comissão 23/04/2024
PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão 16/04/2024
PORTARIAS Nº 15424, 09 DE ABRIL DE 2024 Nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de Gratificação Especial para servidores 09/04/2024
PORTARIAS Nº 15404, 03 DE ABRIL DE 2024 Exonera e nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de auxílio para diferença de caixa; Exonera servidora efetiva 03/04/2024
PORTARIAS Nº 15367, 14 DE MARÇO DE 2024 Exonera e nomeia cargos em comissão 14/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5726, 15 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5726, 15 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.