LEI Nº 5.725, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre o distanciamento das APPs (Áreas de Preservação Permanentes) em Zona Urbana, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Poderá ser liberado o uso da APP (Área de Preservação Permanente) em área urbana consolidadas em casos excepcionais, mediante estudo técnico, realizado por profissional habilitado e com responsabilidade técnica.
Art. 2o Tratando-se de situações que envolvam APP (Área de Preservação Permanente) relacionado a curso d’água, o estudo técnico deverá comprovar que o curso d’água em questão, não cumpre mais função ecológica, mediante laudo técnico, análises químicas da água, inexistência de vegetação, entre outros aspectos técnicos.
Art. 3o A área deverá estar impossibilitada de recomposição da sua função ambiental e ecológica.
Art. 4o O estudo técnico deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de agosto de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.