LEI Nº 5.724, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
“Permite a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Município de Vera Cruz”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica permitida a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Município de Vera Cruz.
Parágrafo único. Para a validade da comprovação de que trata o caput deste artigo, a carteira de identidade deverá estar dentro do prazo de validade e conter informação que comprove a condição de saúde por meio de Classificação Internacional de Doenças (CID) e do símbolo respectivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de agosto de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.