LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Acrescenta a alínea ”a” ao art. 109 inciso I e alínea “a” ao art. 121 inciso I , da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, que estabelece o Código Tributário Municipal e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentado à alínea “a” ao artigo 109, inciso I da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, que estabelece o Código Tributário Municipal, contendo a seguinte redação:
“a) Não incidirá cobrança da taxa de localização e da taxa de expediente correspondente ao processo de alvará de funcionamento, às empresas que se enquadrarem nos requisitos do programa “Tudo fácil empresas” do governo estadual do Rio Grande do Sul.”
Art. 2º Fica acrescentado à alínea “a” ao artigo 121, inciso I da Lei nº 1.176, de 31 de dezembro de 1993, que estabelece o Código Tributário Municipal, contendo a seguinte redação:
“a) Não incidirá taxa de expediente para emissão de segunda via de alvará de funcionamento gerada por meio do site oficial do município.”
Art. 3º Demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.