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LEI ORDINÁRIA Nº 5708, 04 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Cargos em Comissão
Em vigor

LEI Nº 5.708, DE 04 DE JULHO DE 2023.

Cria e Extingue Cargos; dá nova redação a cargos do Art. 3º e do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 8.429,00, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Monitoria Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social.

§1º Ao Dirigente de Equipe de Monitoria Social, são cometidas as seguintes atribuições: articular, acompanhar e avaliar os processos internos da Casa de Passagem; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, do registro de informações; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir um ambiente fraterno e tranquilo às crianças abrigadas; dar suporte à equipe para facilitar a superação do momento de vulnerabilidade pela qual passam os abrigados, promover reuniões de integração e avaliação; articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS Móvel, coordenar a execução e o monitoramento dos serviços ofertados pelo CRAS Móvel, e executar outras tarefas afins.

§2º O cargo de Dirigente de Equipe de Monitoria Social exigirá a formação em curso superior de Serviço Social ou Assistência Social e o cargo será de 40 horas semanais.

§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

49

Chefe de Unidade

2.1

29

Dirigente de Núcleo

2.2

12

Dirigente de Equipe

1.3

 

Art. 3o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Monitor Social, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 4o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

 

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Categoria funcional

Nº de cargos

Padrão

Monitor Social

04

2

 

Art. 5o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Monitoramento e Segurança vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social, e 01 (um) cargo de Dirigente do Núcleo de Monitoria Social vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social, ambos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração centralizada do Município, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 8.429,00 (oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados

10001.0008012200402.098 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens -Desenvolvimento Social

3.3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas - Civil – 797- FR 05001000..........R$     6.975,00

3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 798 – FR 05001000..........................R$    1.454,00

Total ....................R$    8.429,00

 

Art. 7o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução da seguinte dotação:

 

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

04001.0004012200072.013 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens – Administração

3.3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas - Civil – 92- FR 05001000............R$     8.429,00

Total ....................R$     8.429,00

 

Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 04 de julho de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 15450, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispensa e designa para exercício no Órgão Municipal de Educação; Dispensa do exercício de função gratificada; Nomeia cargo em comissão 23/04/2024
PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão 16/04/2024
PORTARIAS Nº 15424, 09 DE ABRIL DE 2024 Nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de Gratificação Especial para servidores 09/04/2024
PORTARIAS Nº 15404, 03 DE ABRIL DE 2024 Exonera e nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de auxílio para diferença de caixa; Exonera servidora efetiva 03/04/2024
PORTARIAS Nº 15367, 14 DE MARÇO DE 2024 Exonera e nomeia cargos em comissão 14/03/2024
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