LEI Nº 5.708, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Cria e Extingue Cargos; dá nova redação a cargos do Art. 3º e do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 8.429,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Monitoria Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social.
§1º Ao Dirigente de Equipe de Monitoria Social, são cometidas as seguintes atribuições: articular, acompanhar e avaliar os processos internos da Casa de Passagem; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, do registro de informações; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir um ambiente fraterno e tranquilo às crianças abrigadas; dar suporte à equipe para facilitar a superação do momento de vulnerabilidade pela qual passam os abrigados, promover reuniões de integração e avaliação; articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS Móvel, coordenar a execução e o monitoramento dos serviços ofertados pelo CRAS Móvel, e executar outras tarefas afins.
§2º O cargo de Dirigente de Equipe de Monitoria Social exigirá a formação em curso superior de Serviço Social ou Assistência Social e o cargo será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
49 |
Chefe de Unidade |
2.1 |
29 |
Dirigente de Núcleo |
2.2 |
12 |
Dirigente de Equipe |
1.3 |
Art. 3o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Monitor Social, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
Monitor Social |
04 |
2 |
Art. 5o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Monitoramento e Segurança vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social, e 01 (um) cargo de Dirigente do Núcleo de Monitoria Social vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social, ambos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração centralizada do Município, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 8.429,00 (oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados
10001.0008012200402.098 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens -Desenvolvimento Social
3.3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas - Civil – 797- FR 05001000..........R$ 6.975,00
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 798 – FR 05001000..........................R$ 1.454,00
Total ....................R$ 8.429,00
Art. 7o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
04001.0004012200072.013 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens – Administração
3.3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas - Civil – 92- FR 05001000............R$ 8.429,00
Total ....................R$ 8.429,00
Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de julho de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 15450, 23 DE ABRIL DE 2024 | Dispensa e designa para exercício no Órgão Municipal de Educação; Dispensa do exercício de função gratificada; Nomeia cargo em comissão | 23/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 | Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão | 16/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15424, 09 DE ABRIL DE 2024 | Nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de Gratificação Especial para servidores | 09/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15404, 03 DE ABRIL DE 2024 | Exonera e nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de auxílio para diferença de caixa; Exonera servidora efetiva | 03/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15367, 14 DE MARÇO DE 2024 | Exonera e nomeia cargos em comissão | 14/03/2024 |