LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Acresce à alínea “a” no inciso III do Art. 13 e dá nova redação ao inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica acrescida a alínea “a” no inciso III do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, que passa a vigorar, com a seguinte redação:
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,00% (quatorze por cento), a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II.
a) Do total dos 14% (quatorze por cento) previstos no inciso III, 1% (um por cento) se destina a taxa de administração do RPPS.
Art. 2o O inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, o Município, a título de recuperação do passivo atuarial, contribuirá com aportes financeiros, de acordo com a tabela abaixo:
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de junho de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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