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DECRETO Nº 7265, 22 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.265, DE 22 DE MAIO DE 2023.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 304.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0026.0782.0019.1033 4.4.90.51.00.00.00 07060002 Obras e instalações 1206 300.000,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
08.001.0020.0122.0028.1053 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 502 2.000,00
10.001.0008.0122.0040.1080 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 795 2.500,00
           
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo excesso de arrecadação, no montante de R$ 300.000,00, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, no montante de R$ 4.500,00, totalizando 304.500,00 (trezentos e quatro mil e quinhentos reais, a seguir especificados:
 
 
 

ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07060002 (Transferência Especial da União - Emenda Individual - Pav. Linha Andréas - Liziane Bayer)
300.000,00  
             
ESPECIFICAÇÃO
 
VALOR R$  
Superávit Financeiro recurso 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
4.500,00  
             
 
 
 
 
 
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2023.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de maio de 2023.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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