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LEI ORDINÁRIA Nº 5677, 25 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Cargos em Comissão
Em vigor

LEI Nº 5.677, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

 

Cria e Extingue Cargos; dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”; e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Transportes, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente à Secretaria de Saúde.

§1º Ao Chefe de Unidade de Transportes, são cometidas as seguintes atribuições: acompanhar e supervisionar o embarque e desembarque de passageiros; participar de reuniões para alinhar estratégias e garantir agilidade no transporte de passageiros, monitorar os itens de uso obrigatório nos veículos de sua competência e reportar ao superior hierárquico melhorias quando necessário, emitir relatório de suas atividades, dentre outras atividades, executar tarefas afins.

§2º O provimento do cargo de Chefe de Unidade de Transportes exigirá a formação em nível médio e a carga horária será de 40 horas semanais.

§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

50

Chefe de Unidade

2.1

 

Art. 3o Fica o Município autorizado a extinguir 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Desenvolvimento Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 25 de abril de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 15919, 22 DE ABRIL DE 2025 Concede prorrogação para tomada de posse; Exonera servidora efetiva; Exonera Cargo em Comissão 22/04/2025
PORTARIAS Nº 15891, 02 DE ABRIL DE 2025 Concede Licença Maternidade para servidora; Nomeia para exercer cargo em comissão 02/04/2025
PORTARIAS Nº 15837, 10 DE MARÇO DE 2025 Nomeia Cargos em Comissão 10/03/2025
PORTARIAS Nº 15834, 07 DE MARÇO DE 2025 Exonera Cargo em Comissão; Exonera servidor efetivo; Designa para exercício de Função Gratificada; Suspende o pagamento do adicional de insalubridade 07/03/2025
PORTARIAS Nº 15793, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera e nomeia Cargos em Comissão 14/02/2025
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