LEI Nº 5.677, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Cria e Extingue Cargos; dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Transportes, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente à Secretaria de Saúde.
§1º Ao Chefe de Unidade de Transportes, são cometidas as seguintes atribuições: acompanhar e supervisionar o embarque e desembarque de passageiros; participar de reuniões para alinhar estratégias e garantir agilidade no transporte de passageiros, monitorar os itens de uso obrigatório nos veículos de sua competência e reportar ao superior hierárquico melhorias quando necessário, emitir relatório de suas atividades, dentre outras atividades, executar tarefas afins.
§2º O provimento do cargo de Chefe de Unidade de Transportes exigirá a formação em nível médio e a carga horária será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
50 |
Chefe de Unidade |
2.1 |
Art. 3o Fica o Município autorizado a extinguir 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Desenvolvimento Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de abril de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 15367, 14 DE MARÇO DE 2024 | Exonera e nomeia cargos em comissão | 14/03/2024 |
PORTARIAS Nº 15323, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 | Nomeia Cargo em Comissão; Exclui do quadro de ativos; Concede e suspende o pagamento do adicional de insalubridade | 29/02/2024 |
PORTARIAS Nº 15322, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispensa do exercício de função gratificada; Designa para exercício de Vice-Direção de escola; Exonera e Nomeia Cargos em Comissão | 29/02/2024 |
PORTARIAS Nº 15313, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 | Prorroga prazo de posse; Exonera servidoras efetivas; Exonera Cargo em Comissão; Torna nomeação sem efeito | 28/02/2024 |
PORTARIAS Nº 15270, 29 DE JANEIRO DE 2024 | Concede a conversão em dinheiro da Licença Prêmio; Exonera e nomeia cargo em comissão | 29/01/2024 |