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LEI ORDINÁRIA Nº 5676, 25 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 5.676, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Município a ceder prédio, conceder isenção do IPTU, das Taxas Municipais e da Tarifa de Água e Esgoto à Associação dos Amigos Especiais Mãos Dadas - ADAE, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS ESPECIAIS MÃOS DADAS - ADAE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.047.366/0001-06, o imóvel de propriedade do Município de Vera Cruz, com área de 2.250,00 m2 (45,00 m x 50,00 m), com as edificações, situado em Rincão da Serra, constante na matrícula nº 10.468 do Ofício de Registro de Imóveis de Vera Cruz.

Parágrafo único. O prazo da cedência será de 60 (sessenta) meses.

        

Art. 2o Fica o Município autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS ESPECIAIS MÃOS DADAS - ADAE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.047.366/0001-06, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Limpeza Pública, das Taxas de Licenciamento para Construção e da Tarifa de Água e Esgoto.            

§ 1º O prazo da isenção será de 60 (sessenta) meses.

§ 2º A isenção da tarifa de água e esgoto é limitada a 15 m3 (quinze metros cúbicos) mensais.

§ 3º O consumo excedente de água e esgoto deverá ser pago no mês seguinte ao da ocorrência.

 

Art. 3o Os benefício concedidos nos Arts. 1o e 2º são considerados como incentivo para o desenvolvimento de atividades de capacitação, acompanhamento e atendimento de pessoas com deficiência, visando sua autonomia, segurança e dignidade para o exercício da cidadania, podendo firmar parcerias para oferecer atendimento em outras áreas, como oficinas, grupos de convivência e a possibilidade de criar um Centro Terapêutico no espaço.

 

Art. 3o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 25 de abril de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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