GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a municipalizar o trecho da Rodovia Estadual ERS-409 - trecho que inicia na Ponte sobre o Rio Pardinho, na divisa do Município de Vera Cruz com Santa Cruz do Sul, rumo oeste, concomitante com as ruas Roberto Gruendling, Cláudio Manoel e Intendente Koelzer, e termina junto à RSC-287, em Rincão da Serra, e VRS-836, em Entrada Ferraz, com extensão de 11.975,32 metros, mediante a formalização de transferência de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul para o Município de Vera Cruz.
Parágrafo único. Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado passarão à responsabilidade do Município.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, com o objetivo de implementar quaisquer medidas que viabilizem a municipalização, a manutenção e melhorias do trecho da rodovia, bem como receber em doação a área descrita pelo art. 1º.
Art. 4o O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores os convênios autorizados por esta Lei em até 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução das previsões estabelecidas na presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6o A assinatura da transferência ora autorizada deverá ser feita mediante a garantia de que o Município de Vera Cruz não assumirá quaisquer compromissos financeiros ou acordos pendentes anteriores a este ato.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.