LEI Nº 5.668, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à empresa Unicruz Indústria e Comércio de Tabacos Ltda, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos à empresa Unicruz Indústria e Comércio de Tabacos Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.136.885/0001-25, com sede na Rodovia RSC 287, Km 109, S/N, Distrito Industrial, na cidade de Vera Cruz – RS.
Art. 2o Compõem os incentivos concedidos através desta lei, os seguintes: isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo no valor de até R$ 465.414,79 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), ou até 10 (dez) anos de isenção de ambas as taxas, o que ocorrer primeiro.
Art. 3o Os incentivos contidos no art. 2º desta Lei, se destinam a Empresa Unicruz Indústria e Comércio de Tabacos Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.136.885/0001-25, para o desenvolvimento de atividades no ramo de Processamento industrial do fumo.
Art. 4º Os incentivos constantes na presente lei, apresentam fundamento legal, por intermédio da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e respectivas alterações, a qual dispõe a respeito do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Vera Cruz – PRODECON.
Art. 5o A empresa incentivada firmará termo de compromisso com o Município de Vera Cruz, no qual constarão direitos e obrigações de ambas as partes.
Art. 6o O descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa, implicará no ressarcimento dos valores incentivados pelo Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
Art. 7o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 8o As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2023 ou de créditos adicionais.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de abril de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.