LEI Nº 5.666, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o ressarcimento parcial de aluguel à empresa B2B TABACOS DO BRASIL LTDA, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à empresa B2B TABACOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.679.073/0001-40, o valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais nos primeiros 12 (doze) meses e R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais) para os próximos 48 (quarenta e oitos) meses, totalizando o valor de R$ 643.200,00 (seiscentos e quarenta e três mil e duzentos reais) como ressarcimento parcial do valor do aluguel.
Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo será de até 5 (cinco) anos.
Art. 2o O ressarcimento parcial o valor do aluguel fixado no Art. 1º é considerado como incentivo pelo desenvolvimento de atividades no ramo de processamento industrial de fumo.
Art. 3o O ressarcimento do valor do aluguel será suspenso, a qualquer tempo, em caso de encerramento das atividades da empresa, desvio de finalidade, não cumprimento das obrigações contratuais ou em caso de superior interesse público.
Art. 4o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa beneficiada.
Art. 5o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.
Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de abril de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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