LEI Nº 5.643, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Cria e Extingue Cargos; dá nova redação a cargos do Art. 3º e do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Administração.
§1º Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: preparar relatórios das atividades desenvolvidas pelo setor de recursos humanos; elaborar pareceres instrutivos; receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; redigir expedientes e ofícios para providências a serem adotadas por outras esferas administrativas, governamentais ou não governamentais; proceder o levantamento de dados estatísticos de responsabilidade da secretaria; redigir e encaminhar todo e qualquer expediente administrativo; receber e encaminhar correspondências; secretariar reuniões; redigir declarações funcionais para processo seletivo simplificado, ou declarações para o INSS, conferir efetividade dos servidores e lançamentos de folha de pagamento; executar tarefas afins.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Manutenção Patrimonial, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Manutenção Patrimonial, são cometidas as seguintes atribuições: inspecionar, planejar, supervisionar e executar a tarefas relacionadas à manutenção dos prédios municipais; inspecionar periodicamente os prédios públicos do Município e apontar as providências necessárias para sua boa conservação; fazer verificação preliminar e preventiva em caso de depredações e estragos causados por intempéries da natureza, inclusive tomando as medidas imediatas para evitar deterioração patrimonial; Preparar relatórios das atividades desenvolvidas; Receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; Redigir expedientes e ofícios para providências a serem adotadas por outras esferas administrativas, governamentais ou não governamentais; Preparar e elaborar pareceres instrutivos; executar tarefas afins.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
30 |
Dirigente de Núcleo |
2.2 |
45 |
Chefe de Unidade |
2.1 |
... |
... |
...” |
Art. 4o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Conservação de Estradas, ligado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito e 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Apoio Administrativo Educacional, ligado administrativamente a Secretaria Municipal de Educação no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 5o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Agente Administrativo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 6o Fica o Município autorizado a extinguir 02 (dois) cargos de Auxiliar de Administração, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 7o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
Agente Administrativo |
14 |
6 |
Auxiliar de Administração |
24 |
5 |
|
|
|
Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 15450, 23 DE ABRIL DE 2024 | Dispensa e designa para exercício no Órgão Municipal de Educação; Dispensa do exercício de função gratificada; Nomeia cargo em comissão | 23/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 | Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão | 16/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15424, 09 DE ABRIL DE 2024 | Nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de Gratificação Especial para servidores | 09/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15404, 03 DE ABRIL DE 2024 | Exonera e nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de auxílio para diferença de caixa; Exonera servidora efetiva | 03/04/2024 |
PORTARIAS Nº 15367, 14 DE MARÇO DE 2024 | Exonera e nomeia cargos em comissão | 14/03/2024 |