Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5643, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Cargos em Comissão
Em vigor

LEI Nº 5.643, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Cria e Extingue Cargos; dá nova redação a cargos do Art. 3º e do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”; e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Administração.

§1º Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: preparar relatórios das atividades desenvolvidas pelo setor de recursos humanos; elaborar pareceres instrutivos; receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; redigir expedientes e ofícios para providências a serem adotadas por outras esferas administrativas, governamentais ou não governamentais; proceder o levantamento de dados estatísticos de responsabilidade da secretaria; redigir e encaminhar todo e qualquer expediente administrativo; receber e encaminhar correspondências; secretariar reuniões; redigir declarações funcionais para processo seletivo simplificado, ou declarações para o INSS, conferir efetividade dos servidores e lançamentos de folha de pagamento; executar tarefas afins.

§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Manutenção Patrimonial, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal Obras, Saneamento e Trânsito.

§1º Ao Dirigente de Núcleo de Manutenção Patrimonial, são cometidas as seguintes atribuições: inspecionar, planejar, supervisionar e executar a tarefas relacionadas à manutenção dos prédios municipais; inspecionar periodicamente os prédios públicos do Município e apontar as providências necessárias para sua boa conservação; fazer verificação preliminar e preventiva em caso de depredações e estragos causados por intempéries da natureza, inclusive tomando as medidas imediatas para evitar deterioração patrimonial; Preparar relatórios das atividades desenvolvidas; Receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; Redigir expedientes e ofícios para providências a serem adotadas por outras esferas administrativas, governamentais ou não governamentais; Preparar e elaborar pareceres instrutivos; executar tarefas afins.

§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

30

Dirigente de Núcleo

2.2

45

Chefe de Unidade

2.1

...

...

...”

   

Art. 4o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Chefe de Unidade de Conservação de Estradas, ligado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito e 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Apoio Administrativo Educacional, ligado administrativamente a Secretaria Municipal de Educação no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 5o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Agente Administrativo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 6o Fica o Município autorizado a extinguir 02 (dois) cargos de Auxiliar de Administração, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 7o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

 

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Categoria funcional

Nº de cargos

Padrão

Agente Administrativo

14

6

Auxiliar de Administração

24

5

 

 

 

 

Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 9o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 15450, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispensa e designa para exercício no Órgão Municipal de Educação; Dispensa do exercício de função gratificada; Nomeia cargo em comissão 23/04/2024
PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão 16/04/2024
PORTARIAS Nº 15424, 09 DE ABRIL DE 2024 Nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de Gratificação Especial para servidores 09/04/2024
PORTARIAS Nº 15404, 03 DE ABRIL DE 2024 Exonera e nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de auxílio para diferença de caixa; Exonera servidora efetiva 03/04/2024
PORTARIAS Nº 15367, 14 DE MARÇO DE 2024 Exonera e nomeia cargos em comissão 14/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5643, 21 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5643, 21 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.