LEI Nº 5.642, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Fixa o limite do dispêndio com a promoção da formação Educação Permanente e Continuada em Saúde, 1° treinamento/capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, dia 31de Março de 2023, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 5.650,00(cinco mil seiscentos e cinquenta reais) com a promoção de treinamento/ capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento das despesas com material de consumo e serviços de terceira pessoa física e/ou pessoa jurídica.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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