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LEI ORDINÁRIA Nº 5639, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Licenças diversas
Em vigor

LEI Nº 5.639, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza o Executivo a conceder licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores ocupantes de cargo em comissão e aos servidores contratados em caráter de excepcional interesse público; e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art.1o Poderá ser concedida licença por motivo de doença em pessoa da família ao servidor ocupante de cargo em comissão e ao servidor contratado em caráter de excepcional interesse público, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, do pai ou da mãe, do filho, enteado, menor sob guarda para fins de adoção, mediante apresentação de atestado médico, podendo ainda ser submetido à inspeção de saúde oficial e/ou estudo social.

Art.2o Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, que definirá a forma, o prazo e as condições para concessão da licença.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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