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DECRETO Nº 7226, 29 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7226, DE 29 DE MARÇO DE 2023
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 364.561,52 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 259.861,52 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0027.0813.0013.1020 4.4.90.51.00.00.00 07011260 Obras e instalações 1189 242.435,18
09.001.0010.0302.0036.2153 3.1.90.16.00.00.00 06004501 Outras despesas variáveis - pessoal civil 715 5.000,00
09.001.0010.0305.0039.2092 3.1.90.11.00.00.00 06004511 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1188 8.600,00
09.001.0010.0305.0039.2092 3.1.90.11.00.00.00 06004502 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 768 3.826,34
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 104.700,00 (cento e quatro mil e setecentos reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.1012 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 89 30.000,00
07.001.0012.0122.0022.2044 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 351 100,00
07.003.0012.0365.0024.2051 3.3.90.08.00.00.00 05001001 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 488 65.000,00
09.001.0010.0302.0036.2172 3.3.90.08.00.00.00 05001002 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 733 300,00
09.001.0010.0302.0036.2182 3.3.90.08.00.00.00 05001002 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 744 300,00
13.001.0013.0392.0059.2185 3.3.90.36.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1035 8.000,00
13.001.0013.0392.0059.2185 3.3.90.47.00.00.00 05001000 Obrigações tributárias e contributivas 1038 1.000,00
           
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pela utilização do superávit financeiro verificado no exercício anterior, a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
09.001.0010.0302.0036.2182 3.1.90.11.00.00.00 06004501 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 740 5.000,00
09.001.0010.0305.0039.2156 3.3.90.39.00.00.00 06004511 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1145 1.073,50
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
39.100,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001001 (Recursos não Vinculados de Impostos - MDE)
65.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
600,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004502 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Vigilância em Saúde)
3.826,34
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004511 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Outros programas financiados por transferências fundo a fundo)
7.526,50
Superávit Financeiro recurso vinculado 07011260 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - CONV.ESTADO-TUNEL VERDE ILUMIN)
242.435,18
           
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2023.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de março de 2023.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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