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DECRETO Nº 7222, 23 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 7.222, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Determina a restrição do uso da água no âmbito do Município de Vera Cruz; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 47, da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO a estiagem provocada no Município, provocando falta de água, tanto para o consumo humano quanto para o uso nas plantações e trato de animais;
CONSIDERANDO o período de verão e a falta de chuva, causando assim, desabastecimento e trazendo prejuízos imensuráveis, faz-se necessário a restrição do uso da água de forma a garantir no mínimo a capacidade para o consumo humano;
CONSIDERANDO Arroio Andréas atingiu o nível mais baixo nos últimos anos.
DECRETA:
Art. 1º Determina a restrição do uso da água no âmbito do Município de Vera Cruz, sendo permitida a utilização de água superficial e subterrânea de cursos hídricos naturais apenas para o abastecimento público e para manter a sobrevivência dos animais.
Parágrafo único. Os munícipes das zonas rurais do Município deverão buscar formas alternativas para dessedentação de animais para evitar a utilização da rede de abastecimento de água.
Art. 2º Nos termos do caput do art. 1º fica proibida a utilização de água da rede pública, mananciais hídricos e de poços artesianos, até que se reestabeleça a normalidade dos recursos hídricos do Município, para as seguintes atividades:
I - lavagem de veículos automotores, inclusive nos estabelecimentos que tiverem como atividade principal o serviço de lavagem de carros, permanecendo apenas autorização para higienização em cumprimento de protocolos sanitários, de veículos dos serviços de saúde;
II - irrigação de gramados, hortas, jardins e floreiras, bem como qualquer outro uso considerado não prioritário;
III - reposição parcial ou total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências;
IV - lavagem de calçadas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residenciais;
V – captação de água do Arroio Andréas pra outras finalidades que não o abastecimento público;
VI - demais atividades consideradas não essenciais.
Art. 3º A fiscalização das disposições deste Decreto e suas alterações, dar-se-á pelos Fiscais de Posturas, Tributários, Obras, Trânsito, Sanitários e de Meio Ambiente do Município.
Art. 4º Em havendo descumprimento dos regramentos impostos por este Decreto Municipal, sanções pecuniárias poderão ser aplicadas aos infratores.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo período que perdurar a situação de estiagem.
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.