DECRETO Nº 7.217, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Determina o racionamento do consumo de água na localidade de Linha Ferraz e intermediações.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 47, da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO a estiagem provocada no Município, especificamente na região de Linha Ferraz e intermediações, provocando falta de água, tanto para o consumo humano quanto para o uso nas plantações e trato de animais;
CONSIDERANDO o período de verão e a falta de chuva, causando assim, desabastecimento e trazendo prejuízos imensuráveis, faz-se necessário o racionamento do consumo de água de forma a garantir no mínimo a capacidade para o consumo humano;
CONSIDERANDO que a localidade de Linha Ferraz é abastecida por fontes superficiais.
DECRETA:
Art. 1º Determina o racionamento do consumo de água na localidade de Linha Ferraz e intermediações, sendo permitida a utilização de água superficial e subterrânea de cursos hídricos naturais apenas para o abastecimento público e para manter a sobrevivência dos animais.
Art. 2º Na localidade referenciada no caput do art. 1º, fica proibida a utilização de água da rede pública, mananciais hídricos e de poços artesianos, até que se reestabeleça a normalidade dos recursos hídricos do Município, para as seguintes atividades:
I - lavagem de veículos automotores, exceto nos estabelecimentos que tiverem como atividade principal e de subsistência o serviço de lavagem de carros, assim como para higienização em cumprimento de protocolos sanitários, de veículos dos serviços de saúde, e de transporte de passageiros;
II - irrigação de gramados, hortas, jardins e floreiras, bem como qualquer outro uso considerado não prioritário;
III - reposição parcial ou total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências;
IV - lavagem de calçadas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residenciais;
V - demais atividades consideradas não essenciais.
Art. 3º A fiscalização das disposições deste Decreto e suas alterações, dar-se-á pelos Fiscais de Posturas, Tributários, Obras, Trânsito, Sanitários e de Meio Ambiente do Município.
Art. 4º Em havendo descumprimento dos regramentos impostos por este Decreto Municipal, sanções pecuniárias poderão ser aplicadas aos infratores.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo período que perdurar a situação de estiagem.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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