LEI Nº 5.633, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Cria e Extingue Cargos; dá nova redação a cargos do Art. 3º e do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo do Almoxarifado, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Almoxarifado, são cometidas as seguintes atribuições: executar o controle de estoques, elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque, receber, conferir e armazenar materiais de consumo; distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque, controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando à autoridade competente eventuais irregularidades cometidas; manter atualizados registros de entrada, saída e de valores dos materiais em estoque, realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque, zelar pela conservação dos materiais em estoque, efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento anual, zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais, desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes, examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços, preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços; executar outras tarefas correlatas pertinentes ao setor.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Mecânica, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Mecânica, são cometidas as seguintes atribuições: Coordenar o desenvolvimento das atividades relacionadas à manutenção do maquinário municipal; acompanhar os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; propor aos seus superiores às manutenções pertinentes ao maquinário do município; planejar e sugerir melhorias pertinentes à conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se pelo controle dos auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas pertinentes ao setor.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Manutenção de Vias Públicas, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Manutenção de Vias Públicas, são cometidas as seguintes atribuições: organizar, desenvolver, executar, manter e zelar pela conservação de vias públicas; recomendar à chefia superior, adoção de providências para conservação de vias públicas sob sua responsabilidade; responsabilizar-se por materiais destinados ao seu trabalho e/ou confiados à sua guarda; responsabilizar-se por auxiliares e/ou equipes colocadas à sua disposição para execução dos trabalhos pertinentes; executar tarefas afins.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4º Ficam extintos 1 (um) cargo de Chefe da Unidade de Manutenção Patrimonial, vinculado administrativamente na Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito; 1 (um) cargo de Chefe da Unidade de Controle de Iluminação Pública vinculado administrativamente na Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito; 1 (um) cargo de Chefe da Unidade de Monitoramento de Poços Artesianos vinculado administrativamente na Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito; 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Projetos e Sistema de Convênios-SICONV (função gratificada) vinculado administrativamente a Secretaria de Planejamento e Finanças.
Art. 5o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
46 |
Chefe de Unidade |
2.1 |
29 |
Dirigente de Núcleo |
2.2 |
... |
... |
...” |
Art. 6o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Mecânico, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 7o O art. 3º, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“
Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria funcional |
Nº de cargos |
Padrão |
Mecânico |
00 |
5 |
Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.