Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5633, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Cargos em Comissão
Em vigor
LEI Nº 5.633, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Cria e Extingue Cargos; dá nova redação a cargos do Art. 3º e do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores”; e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo do Almoxarifado, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Almoxarifado, são cometidas as seguintes atribuições: executar o controle de estoques, elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque, receber, conferir e armazenar materiais de consumo; distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque, controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando à autoridade competente eventuais irregularidades cometidas; manter atualizados registros de entrada, saída e de valores dos materiais em estoque, realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque, zelar pela conservação dos materiais em estoque, efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento anual, zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais,  desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes,  examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços,  preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços; executar outras tarefas correlatas pertinentes ao setor.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 2o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Mecânica, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Mecânica, são cometidas as seguintes atribuições: Coordenar o desenvolvimento das atividades relacionadas à manutenção do maquinário municipal; acompanhar os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; propor aos seus superiores às manutenções pertinentes ao maquinário do município; planejar e sugerir melhorias pertinentes à conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se pelo controle dos auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas pertinentes ao setor.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 3o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Manutenção de Vias Públicas, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Manutenção de Vias Públicas, são cometidas as seguintes atribuições: organizar, desenvolver,  executar, manter e zelar pela conservação de vias públicas;  recomendar  à  chefia superior, adoção de providências para conservação de vias públicas sob sua responsabilidade; responsabilizar-se por materiais destinados ao seu trabalho e/ou confiados à sua guarda; responsabilizar-se por auxiliares e/ou equipes  colocadas à sua disposição para execução dos trabalhos pertinentes; executar tarefas afins.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 4º Ficam extintos 1 (um) cargo de Chefe da Unidade de Manutenção Patrimonial, vinculado administrativamente na Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito; 1 (um) cargo de Chefe da Unidade de Controle de Iluminação Pública vinculado administrativamente na Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito; 1 (um) cargo de Chefe da Unidade de Monitoramento de Poços Artesianos vinculado administrativamente na Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito; 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Projetos e Sistema de Convênios-SICONV (função gratificada) vinculado administrativamente a Secretaria de Planejamento e Finanças.
 
Art. 5o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
“... ... ...
46 Chefe de Unidade 2.1
29 Dirigente de Núcleo 2.2
... ... ...”
 
   
Art. 6o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Mecânico, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 7o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
 
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria funcional Nº de cargos Padrão
Mecânico 00 5
 
Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
 
Art. 9o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2023.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de março de 2023.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 15450, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispensa e designa para exercício no Órgão Municipal de Educação; Dispensa do exercício de função gratificada; Nomeia cargo em comissão 23/04/2024
PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão 16/04/2024
PORTARIAS Nº 15424, 09 DE ABRIL DE 2024 Nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de Gratificação Especial para servidores 09/04/2024
PORTARIAS Nº 15404, 03 DE ABRIL DE 2024 Exonera e nomeia Cargos em Comissão; Concede pagamento de auxílio para diferença de caixa; Exonera servidora efetiva 03/04/2024
PORTARIAS Nº 15367, 14 DE MARÇO DE 2024 Exonera e nomeia cargos em comissão 14/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5633, 14 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5633, 14 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.