LEI No 5.631, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Município de Vera Cruz a conceder isenção de taxa, remoção de entulhos e terraplanagem a INSTITUICAO SINODAL DE ASSISTENCIA, EDUCACAO E CULTURA – ISAEC (Instituto Sinodal Imigrante), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica isenta do pagamento da Taxa de Licença de Construção, a INSTITUICAO SINODAL DE ASSISTENCIA, EDUCACAO E CULTURA – ISAEC (Instituto Sinodal Imigrante) inscrita no CNPJ nº 96.746.441/0012-69 para construção de um prédio de 1672.34 m², com frente à Rua Carlos Francisco, anexa ao prédio já existente, Centro, na cidade de Vera Cruz, RS, que servirá de área para um novo prédio que abrigará salas de aula, refeitório, cozinha, banheiros, vestiários e ginásio.
Art. 2o A isenção poderá ser revogada a qualquer momento se constatado o desvio de finalidade da construção, e sujeitará a instituição beneficiada ao pagamento da respectiva Taxa de Licença de Construção com os acréscimos legais.
Art. 3o Fica autorizada a destinação de até 1.000,00 m³ (mil metros cúbicos) de terra para realização da terraplanagem no local da obra.
Art. 4o Fica autorizada a remoção de entulhos no quantitativo de até 50 cargas no local da obra.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei de Orçamentos ou de créditos adicionais.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários para o implemento desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
Ato | Ementa | Data |
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