LEI Nº 5.629, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei 5.228, de 15 de junho de 2021, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art 1º O Art. 1º da Lei nº 5.228, de 15 de junho de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à empresa HAND STRIP DESTALAMENTO DAS FOLHAS DO FUMO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.219.951/0001-38, o valor mensal de R$ 10.757,54 (dez mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), do 13º ao 24º do contrato; R$ 10.918,53 (dez mil novecentos e dezoito e cinquenta e três centavos), do 25º ao 36º do contrato; R$ 11.081,57 (onze mil, e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), do 37º ao 48º mês; e R$ 11.427,07 (onze mil quatrocentos e vinte e sete reais e sete centavos); valores estes a título de ressarcimento parcial do valor do aluguel.
Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo será contado a partir da publicação desta lei até 1º de novembro de 2026.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.