LEI Nº 5.628, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Município a conceder incentivos à empresa DB Tecnologia Acústica Ltda. e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a isentar à empresa DB Tecnologia Acústica Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.077.832/0001-79, do IPTU pelo período de até 05 (cinco) anos, no valor de até R$69.481,05 (sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinco centavos); bem como a concessão de até 94 cargas de rachão totalizando o valor de até R$ 8.742,00 (oito mil setecentos e quarenta e dois reais) sendo a extração e transporte a encargo da empresa.
Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo será o estipulado no caput do artigo.
Art. 2º Os benefícios a serem concedidos, fixados no Art. 1o, são considerados como incentivo pelo desenvolvimento de atividades no ramo de fabricação de caixas acústicas, projetos de sonorização de ambientes e produção de correlatos de marcenaria, com base na Lei n.º 4.272, de 15 de dezembro de 2015.
Art. 3º A empresa donatária firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.
Art. 4o O descumprimento das obrigações contratuais da empresa implicará no ressarcimento dos valores ao Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
Art. 5o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários para o implemento desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2023 ou de créditos adicionais.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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