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LEI ORDINÁRIA Nº 5628, 07 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Incentivos
Em vigor

LEI Nº 5.628, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza o Município a conceder incentivos à empresa DB Tecnologia Acústica Ltda. e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a isentar à empresa DB Tecnologia Acústica Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.077.832/0001-79, do IPTU pelo período de até 05 (cinco) anos, no valor de até R$69.481,05 (sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinco centavos); bem como a concessão de até 94 cargas de rachão totalizando o valor de até R$ 8.742,00 (oito mil setecentos e quarenta e dois reais) sendo a extração e transporte a encargo da empresa.

Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo será o estipulado no caput do artigo.

 

Art. 2º Os benefícios a serem concedidos, fixados no Art. 1o, são considerados como incentivo pelo desenvolvimento de atividades no ramo de fabricação de caixas acústicas, projetos de sonorização de ambientes e produção de correlatos de marcenaria, com base na Lei n.º 4.272, de 15 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º A empresa donatária firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.

 

Art. 4o O descumprimento das obrigações contratuais da empresa implicará no ressarcimento dos valores ao Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.

 

Art. 5o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.         

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários para o implemento desta Lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2023 ou de créditos adicionais.

 

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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