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LEI ORDINÁRIA Nº 5627, 07 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Incentivos
Em vigor

LEI Nº 5.627, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza o Município a conceder incentivos à empresa BRBAC PRODUTOS BIOLÓGICOS LTDA, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a isentar à empresa BRBAC PRODUTOS BIOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.121.926/0001-14, do IPTU pelo período de até 05 (cinco) anos, no valor de até R$ 22.259,00 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais); e a concessão de 159 cargas de rachão no valor de até R$ 14.837,38 (quatorze mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) sendo a extração e transporte a encargo da empresa.

Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo será o estipulado no caput do artigo.

Art. 2º Os incentivos do Art. 1º desta Lei, se destinam à BRBAC PRODUTOS BIOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.121.926/0001-14, para o desenvolvimento de atividades no ramo da indústria que desenvolve e produz suas próprias formulações biotecnológicas, apresentando soluções eficientes para tratamento de efluentes; e constitui-se em incentivo com base na Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e suas alterações posteriores.

Art. 3º A empresa donatária firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.

Art. 4o O descumprimento das obrigações contratuais da empresa implicará no ressarcimento dos valores ao Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.

Art. 5o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.

Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.         

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários para o implemento desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2023 ou de créditos adicionais.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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