LEI Nº 5.599, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos administrativos temporários, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1oFica autorizada excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH-028/2022, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar do término do prazo do contrato ora vigente.
Art. 2oFica autorizada excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH-040/2022, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar do término do prazo do contrato ora vigente.
Art. 3oFica autorizada excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH-075/2022, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar do término do prazo do contrato ora vigente.
Art. 4oFica autorizada excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Nº RH-090/2021, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar do término do prazo do contrato ora vigente.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de janeiro de 2023.
Ato | Ementa | Data |
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