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LEI ORDINÁRIA Nº 5599, 17 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 5.599, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos administrativos temporários, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de RH-028/2022, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar do término do prazo do contrato ora vigente.

 

Art. 2o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de RH-040/2022, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar do término do prazo do contrato ora vigente.

 

Art. 3o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de RH-075/2022, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar do término do prazo do contrato ora vigente.

 

Art. 4o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de RH-090/2021, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar do término do prazo do contrato ora vigente.

 

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

             Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 17 de janeiro de 2023.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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