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Atualizado em: 26/12/2022 às 14h30
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DECRETO Nº 7156, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 7.156, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

                                             Fixa a tabela de vencimentos do Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em extinção ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade, e dá outras providências.                                                                         

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, de conformidade com o disposto no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal e autorizada pela Lei Municipal nº 5.575, de 20 de dezembro de 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1o A tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o artigo 25, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, é fixado como segue:

 

PADRÃO

       A

      B

      C

       D

       E

       1

1.144,00

1.237,00

1.326,00

1.404,00

1.503,00

       2

1.499,00

1.560,00

1.614,00

1.721,00

1.793,00

       3

1.859,00

         1.935,00

2.042,00

2.129,00

2.196,00

       4

2.271,00

2.570,00

2.623,00

2.689,00

2.712,00

       4-A

2.667,00

2.735,00

2.768,00

2.829,00

2.896,00

       5

2.750,00

2.819,00

2.852,00

2.912,00

2.979,00

       6

3.140,00

3.247,00

3.351,00

3.391,00

3.490,00

       7

3.561,00

3.657,00

3.745,00

3.832,00

3.911,00

       7-A

3.658,00

3.754,00

3.842,00

3.929,00

4.008,00

       8

4.013,00

4.097,00

4.185,00

4.261,00

4.365,00

       9

4.869,00

4.970,00

5.032,00

5.132,00

5.225,00

     10

5.720,00

5.808,00

5.896,00

5.983,00

6.076,00

     11

6.418,00

6.690,00

6.770,00

6.864,00

7.253,00

     12

7.058,00

7.457,00

7.557,00

7.634,00

7.731,00

 

 

 Art. 2o A tabela de vencimentos do Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata o artigo 26, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, com a nova redação dada pela Lei nº 2960, de 12 de junho de 2007, e considerando o Parágrafo Único do Art. 45, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007 e alterações, é fixada conforme segue:

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

1

1.839,00

928,00

2

3.585,00

2.142,00

3

6.354,00

3.187,00

4

9.407,00

4.712,00

5

12.122,00

6.070,00

 

Art. 3o A tabela de valores das Referências Salariais do Quadro Especial, de que trata o artigo 4°, da Lei nº 1190, de 30 de março de 1994, é fixada como segue:

 

REF. SALARIAL

R$

REF. SALARIAL

R$

1

992,00

6

2.341,00

2

1.385,00

7

2.764,00

3

1.560,00

8

3.221,00

4

                   1.704,00

9

3.351,00

5

1.854,00

10

5.672,00

 

              Art. 4o A tabela de salários do Quadro do Magistério Municipal, de que trata o Art. 26 da Lei nº 2397, de 03 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 2.445, de 18 de março de 2004, é fixada como segue:             

 

  NÍVEL

 

CLASSE

1

      2

3

4

A

2.161,00

2.317,00

2.403,00

2.491,00

B

2.235,00

2.390,00

2.479,00

2.562,00

C

2.294,00

2.450,00

2.547,00

2.635,00

D

2.358,00

2.530,00

2.617,00

2.715,00

E

2.419,00

2.596,00

2.687,00

2.786,00

F

2.491,00

2.668,00

2.756,00

2.856,00

 

NÍVEL ESPECIAL

A

2.237,00

B

2.312,00

C

2.370,00

D

2.441,00

E

2.507,00

F

2.577,00

 

 

              Art. 5o O valor do salário dos professores contratados pelo Município, que constam do Quadro do Magistério em extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, ou inativos, é fixado como segue:

 

                   I – Grau de Instrução Primário .......................................................R$   1.543,00;

                   II – Formação em 1º Grau Completo ..............................................R$  1.672,00;

                   III – Formação em 2º Grau Completo, sem magistério ................. R$   1.957,00.

             

Art. 6o As despesas decorrentes deste Decreto serão cobertas pelas rubricas consignadas na Lei de Orçamento para 2022.

 

              Art. 7o Fica revogado o Decreto nº 7.078, de 29 de agosto de 2022.

 

              Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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