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LEI ORDINÁRIA Nº 5574, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.574, DE 20 DEZEMBRO DE 2022.
“Institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA) no âmbito do Município de Vera Cruz/RS”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ver Cruz/RS, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) destinada a identificar a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a facilitar ao autista, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
Art. 2º A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.
Art. 3º A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida pela Assistência Social e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada gratuitamente pelo mesmo órgão e com o mesmo número.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.