LEI No 5.572, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Institui o dia da música nativista no Município de Vera Cruz e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º. Fica instituído o Dia da Música Nativista, a ser comemorado anualmente em 8 de dezembro.
Parágrafo único. O dia instituído no “caput” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Vera Cruz.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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