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DECRETO Nº 7148, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Creches
Em vigor

DECRETO Nº 7.148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Regulamenta o ingresso e transferência de crianças nas escolas municipais de educação infantil e instituições conveniadas e contratadas no Município de Vera Cruz

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal de Educação gerir o processo de ingresso e permanência nas escolas municipais de educação infantil e conveniadas, atentando para critérios que regulam a avaliação da demanda e criação de lista de inscrição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Educação Infantil é ofertada em Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), bem como em Instituições conveniadas ou contratadas no município de Vera Cruz.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação organizará e divulgará edital contendo o calendário, detalhamento das inscrições, seleção dos inscritos, divulgação da lista de classificação e demais procedimentos necessários até o encaminhamento da criança para a vaga requerida.

Parágrafo único. Parágrafo único. A oferta de vagas nas EMEIs e Escolas Infantis Conveniadas e contratadas é destinada, exclusivamente, às crianças residentes no Município de Vera Cruz, na faixa etária de zero a quatro anos, completados até 31 de março do ano de inscrição.

Art. 3º Para concorrer à vaga na Educação Infantil, o processo de inscrição é unificado e mensal, ocorrendo conforme o disposto neste Decreto e nas disposições do Edital.

 

Art. 4º O encaminhamento para as vagas será realizado conforme ordem de inscrição, considerando o zoneamento e a capacidade de oferta de vagas em cada instituição.

 

Art. 5º O Município, atendendo ao interesse público, poderá estabelecer os seguintes critérios de prioridade de acesso as crianças:

I – Crianças em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhadas por órgão competente e avaliadas através de relatório socioassistencial;

II – crianças com deficiência com laudo médico, conforme Lei n° 13.146/2015.

 

Art. 6º A veracidade e atualização das informações prestadas na validação é de responsabilidade dos pais ou responsável legais, sob pena de desclassificação à vaga pretendida estando sujeitos às penalidades previstas nas esferas civil e penal caso não sejam verídicas.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação fará a convocação dos pais ou responsáveis legais, quando da disponibilidade de vaga, para emissão de documento de encaminhamento para efetivação da matrícula.

 

            Art. 8º A solicitação para transferência entre escolas de Educação Infantil deverá ser requerida na Secretaria Municipal de Educação, indicando a escola desejada.

 

Art. 9º A solicitação deverá ser realizada pelo responsável legal do aluno, com inserção em lista de transferência.

Art. 10 A classificação para transferência será na ordem de solicitação, no caso de existência de maior número de solicitações do que vagas disponíveis na escola.

 

            Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2022.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 12 de dezembro de 2022.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER,

Secretário Municipal de Administração.

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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