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LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 5.549, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

Cria e extingue cargo, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Auxiliar de Limpeza, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

 

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Categoria funcional

Nº de cargos

Padrão

Auxiliar de Limpeza

03

2

Auxiliar de Serviços Gerais

65

2

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de novembro de 2022.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 1º de novembro de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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