Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 5.549, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

Cria e extingue cargo, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Auxiliar de Limpeza, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

 

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Categoria funcional

Nº de cargos

Padrão

Auxiliar de Limpeza

03

2

Auxiliar de Serviços Gerais

65

2

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de novembro de 2022.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 1º de novembro de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 15451, 24 DE ABRIL DE 2024 Designa Comissão de Monitoramento e Avaliação de parceria com a ACISA 24/04/2024
PORTARIAS Nº 15450, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispensa e designa para exercício no Órgão Municipal de Educação; Dispensa do exercício de função gratificada; Nomeia cargo em comissão 23/04/2024
PORTARIAS Nº 15449, 23 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de gratificação de difícil acesso; Dispensa do cumprimento de regime suplementar; Interrompe o pagamento da gratificação de difícil acesso 23/04/2024
PORTARIAS Nº 15441, 16 DE ABRIL DE 2024 Concede pagamento de gratifcação especial para servidores; Exonera do Cargo em Comissão 16/04/2024
PORTARIAS Nº 15430, 09 DE ABRIL DE 2024 Delega competência para servidor 09/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5549, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.