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LEI ORDINÁRIA Nº 5544, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI No 5.544, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Dá nova redação a requisito de cargos da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica acrescido o requisito de possuir CNH, no mínimo Categoria B, para ingresso nos cargos abaixo discriminados:
Técnico de Enfermagem (Anexo I – Fl.75)
Enfermeiro (Anexo I – Fl. 23)
Médico (clínico geral) (Anexo I– Fl.18)
Médico Ginecologista – Obstetra (Anexo I – Fl. 73)
Médico Pediatra (Anexo I – Fl. 74)
Médico Psiquiatra (Anexo I – Fl.76)
Médico 40h (Anexo I – Fl. 92)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.